A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais atendendo solicitação da Guarda Municipal de Betim, realizará audiência pública na próxima quinta-feira( 26/04/12). ás 15 horas, no auditório da casa, para discutir a possibilidade de as Guardas Municipais do Estado elaborarem Registros de Eventos de Defesa social( REDS), ocorrências e infrações de pequeno porte.
A Guarda
Municipal é um dos poucos órgãos, senão o único, de prestação de serviço
público municipal, que está inserida na Constituição Federal, tamanha a sua
importância frente à segurança pública local.
Art 144 - A
segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é
exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I -
polícia federal;
II - polícia
rodoviária federal;
IV -
polícias civis;
V -
polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Sabemos então que as guardas municipais lutam constantemente contra o crime, fazendo cumprir a lei, zelando pelos interesses individuais e coletivos, protegendo sistematicamente o patrimônio.
Obstante a isso existem pessoas que se recusam em admitir que tais instituições, dentro da sua função, são organismos de segurança pública, em virtude das restritas e errôneas interpretações, acabam contribuindo para o aumento da criminalidade.
Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Sabemos então que as guardas municipais lutam constantemente contra o crime, fazendo cumprir a lei, zelando pelos interesses individuais e coletivos, protegendo sistematicamente o patrimônio.
Obstante a isso existem pessoas que se recusam em admitir que tais instituições, dentro da sua função, são organismos de segurança pública, em virtude das restritas e errôneas interpretações, acabam contribuindo para o aumento da criminalidade.
No Brasil existem várias corporações, muitas delas criadas antes
mesmo da constituição de 1988. Essas na sua grande maioria situadas no Estado
de São Paulo, são armadas e estruturadas, às vezes assumem diretamente a
segurança no município onde está situada. As demais “sem generalizar” precisam
de atenção especial por parte dos governantes, existe um leque imensurável de
atribuições que estas instituições podem desenvolver na sua municipalidade.
Em Minas
Gerais
Temos aproximadamente em nosso Estado 60 corporações, que atuam
diretamente na segurança de seus munícipes. Algumas delas com atribuições no
que se referem à fiscalização do trânsito e do patrimônio público, outras mais
ostensivas com equipes que atuam no policiamento de meio ambiente e em eventos de
suas cidades. Existem instituições com equipes especializadas em patrulhamento
escolar, canil, patrulhamento com bikes e motocicletas.
Registro
de Eventos de Defesa Social (REDS)
É um banco de dados de ocorrências dos órgãos de segurança do
estado, criado pela Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). Esse banco de
dados cruza todos os registros feitos em 853 municípios mineiros, o que
facilita na retirada das estatísticas e referência nas medidas a serem tomadas
no combate a criminalidade.
Exclusão
das Guardas Municipais
Um dos principais problemas é que a SEDS excluiu as Guardas
Municipais do Estado de registrarem o REDS. Com isso, não somente os serviços
desses agentes públicos ficam prejudicados como também da população atendida
por eles.
Vejamos
Atualmente as Guardas Municipais utilizam o telefone 153 para
serem acionadas. São diversas ocorrências; danos ao patrimônio, acidentes de
trânsito e uso de entorpecentes em locais públicos estão entre as mais
registradas.
Ao verificar o fato consumado o agente é obrigado a acionar a
Polícia Militar para confeccionar o REDS, o que implica em gastos.
Imaginemos o absurdo?
Duas viaturas, quatro ou mais agentes para registrar uma
pichação ou um pequeno abalroamento. E quando algum agente infrator é preso ou apreendido
fica ainda pior, todos envolvidos devem se encaminhar até a delegacia para se
apresentar a autoridade policial. Quantas viaturas, agentes públicos, pneus e
combustível a sociedade ainda deixará de ganhar pela vaidade de algumas
autoridades.
Todos precisam saber que os Guardas não são Policiais Militares
ou Civis e sim servidores públicos constituídos, com autoridade e poder de
polícia para agir em detrimento da lei. Lembramos que em flagrante delito
qualquer um do povo pode agir, e o agente de segurança pública deve, sendo este
responsabilizado criminalmente quando não o faz.
Por fim, é inconcebível saber que essas instituições, formadas
em Academias ou Batalhões da Polícia Militar (muitas delas comandadas por
militares da reserva remunerada) são tão menosprezadas.
O que precisamos é do reconhecimento do belo
trabalho que as Guardas Municipais realizam e o quanto ajudam o Estado na
construção de localidades mais seguras. Nossa intensão é uma prestação de
serviço de excelência, minimizando desta forma, os índices de insegurança e não
tomar o lugar de nenhuma instituição centenária.
Falei!
Falei!